Condições gerais
Primeiro: APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
As presentes condições gerais têm natureza e validade exclusivas e regem-se pela Lei 7/1998, de 13 de abril, relativa às Condições Gerais de Contratação.
Segundo: DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente contrato, entende-se por CLIENTE todas as sociedades, comerciais ou civis, ou pessoas singulares profissionais, seus estabelecimentos estáveis, filiais ou sucursais, que contratem e, portanto, aceitam as presentes Condições.
CONDIÇÕES ESPECIAIS entende-se como o documento de pedido que cada cliente utilizará para efetuar a encomenda correspondente junto da DAT AUTOMÓVIL IBÉRICA, S.L.U. (doravante DAT).
Terceiro: ENTRADA EM VIGOR
3.1.- O contrato entrará em vigor em qualquer dos seguintes casos:
- A assinatura do cliente e a devolução de uma oferta de DAT e a aceitação da mesma pelo DAT;
- A prestação do PROGRAMA (doravante "PROGRAMA") contratada pelo CLIENTE, após envio do documento de candidatura e aceitação do mesmo pela DAT.
- A assinatura de um contrato entre as partes.
- A utilização do PROGRAMA pelo CLIENTE.
3.2.- O CLIENTE reconhece a validade dos presentes Termos e Condições Gerais (CGV) como base contratual para a prestação de serviços pela DAT. As condições divergentes ou contraditórias do CLIENTE não serão reconhecidas pelo DAT e não se aplicarão a menos que o DAT as tenha expressamente aceite; isto também se aplica se as condições divergentes ou contraditórias do CLIENTE forem expressamente mencionadas nos documentos que passam a fazer parte do contrato.
3.3.- A DAT reserva-se o direito de modificar estas Condições a qualquer momento, mediante notificação ao CLIENTE. O acesso e/ou utilização do PROGRAMA após aviso prévio constituirá aceitação dos novos Termos por parte do CLIENTE.
Quarto: ÂMBITO DOS SERVIÇOS/OBJETO DO CONTRATO
4.1. DAT disponibiliza os dados ou o PROGRAMA ao CLIENTE durante a vigência do contrato a título oneroso.
4.2. DAT disponibiliza ao CLIENTE o acesso aos servidores fornecidos via Internet durante a vigência do contrato ("Software como Serviço"). A DAT é responsável pela operação e manutenção dos servidores. O local de entrega do serviço ao CLIENTE é a saída do router do centro de dados utilizado para a prestação do serviço.
4.3. A natureza e o âmbito dos serviços da DAT são determinados pelos contratos específicos celebrados entre as partes relativamente às propriedades, definições e características da prestação dos serviços, conforme detalhado na encomenda ou oferta aceite pelo CLIENTE. Outras informações fornecidas pela DAT não constituem uma descrição dos serviços contratados com a DAT. Em particular, as especificações ou dados resultantes de declarações ou material publicitário não constituem especificações contratuais.
Quinto: ACESSO AO SOFTWARE
5.1. O acesso ao software é feito através do perfil de utilizador do CLIENTE na área de cliente do website DAT.
5.2. Caso o CLIENTE ainda não possua perfil de usuário, as correspondentes autorizações de acesso para o login do cliente serão criadas na área habilitada de acordo com os dados coletados no documento de aceitação de oferta/acesso ao PROGRAMA.
5.3. Os dados necessários para a criação do perfil de utilizador devem ser fornecidos de forma completa e verdadeira. A DAT atribuirá ao CLIENTE um nome de utilizador e palavra-passe ("dados de acesso"), se aplicável, e enviá-los-á ao CLIENTE no e-mail fornecido. Em nenhum caso o nome de usuário pode infringir os direitos de terceiros ou outros direitos de nome e marca, ou violar bons costumes, ética ou moral. O CLIENTE será responsável pela manutenção da sua senha em segredo e deve agir diligentemente; O Cliente também é obrigado a manter seus dados de acesso secretos, não divulgá-los a terceiros em nenhuma circunstância e protegê-los contra o acesso não autorizado por terceiros.
Em caso de suspeita de utilização indevida dos dados de acesso ou do perfil de utilizador, o CLIENTE obriga-se a informar
imediatamente para DAT. As obrigações acima referidas aplicam-se também a todos os utilizadores autorizados do CLIENTE, que devem assegurar o seu cumprimento.
Sexto: ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DISPONIBILIDADE
6.1. DAT coloca à disposição do CLIENTE a correspondente assistência técnica, online ou por telefone.
O CLIENTE deve notificar imediatamente a DAT de todas as avarias e avarias dos serviços através dos seguintes canais:
- pelo telefone +34 900 506 520 e
- por e-mail para soporte@datiberica.com
6.2. Os Serviços DAT são fornecidos "tal como estão" e "conforme disponíveis" com todas as falhas, erros e/ou defeitos, sem qualquer garantia, compromisso e/ou responsabilidade implícita ou explícita. Da mesma forma, podem ocorrer restrições ou impedimentos aos serviços prestados pelo DAT, cuja causa está além da influência do DAT. Estes incluem, em particular, as ações de terceiros, as condições técnicas da Internet fora do controlo do DAT e a força maior. As características do hardware e software utilizados pelo CLIENTE também influenciam a disponibilidade e largura de banda utilizável para transmissão de dados. A DAT não é obrigada a disponibilizar os Serviços em todos os momentos sem interrupção.
6.3. A DAT realiza periodicamente trabalhos de manutenção dos seus sistemas para garantir a segurança do funcionamento da rede, manter a sua integridade, a funcionalidade dos serviços e a proteção dos dados. A DAT realizará atualizações periódicas de dados e melhorias no PROGRAMA, bem como a correção de bugs e erros. Para o efeito, a DAT poderá suspender ou limitar temporariamente os seus serviços, tendo em conta os interesses do CLIENTE. Na medida do possível, a DAT realizará trabalhos de manutenção durante períodos de baixa utilização. Se forem necessárias suspensões temporárias ou limitações do serviço de maior duração, a DAT informará previamente o CLIENTE da natureza, âmbito e duração da afetação, na medida em que tal seja possível dadas as circunstâncias e razoáveis em relação à eliminação das condições já produzidas.
6.4.- A DAT não assumirá qualquer responsabilidade por qualquer tipo de dano físico, moral, direto, indireto ou incidental, ou por lucros cessantes, ou qualquer perda de dados, resultante da utilização do PROGRAMA pelo CLIENTE.
Sétimo: OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. O CLIENTE disponibilizará o hardware, software e ligações à Internet necessários ao bom funcionamento do PROGRAMA, pelo que o CLIENTE é o único responsável pela utilização dos dados ou de quaisquer outros meios ou encargos associados à utilização da Plataforma. Devido às características estendidas do PROGRAMA, adaptações do hardware e software operacional do CLIENTE podem ser necessárias de acordo com as especificações da DAT. Em qualquer caso, o CLIENTE compromete-se a ter o seu equipamento informático devidamente atualizado e com eficiência suficiente para a utilização contratual dos dados ou do PROGRAMA. No caso de utilização de programas Online, o cliente concorda em ter uma ligação de banda larga à Internet, não sendo o DAT atribuível a problemas de ligação ou velocidade, sendo esta da exclusiva responsabilidade do CLIENTE. A DAT não assumirá qualquer responsabilidade no caso de os serviços não poderem ser utilizados de acordo com as disposições contratuais, ou porque determinadas funcionalidades não estão disponíveis, devido ao incumprimento dos compromissos anteriores assumidos pelo CLIENTE. As obrigações de pagamento do CLIENTE não serão afetadas neste caso. Todo o hardware, comunicações e acesso à Internet do CLIENTE só podem estar localizados única e exclusivamente no território nacional em que o CLIENTE tem a sua sede social. Se o CLIENTE opera o seu ambiente informático noutros países, deve informar atempadamente a DAT e obter o consentimento por escrito da DAT antes de utilizar os serviços.
7.2. Ao utilizar os serviços, o CLIENTE compromete-se a:
- assegurar que a utilização e qualquer conteúdo por si publicado são lícitos e não infringem os direitos de terceiros;
- garantir que o conteúdo publicado não viola os interesses religiosos e culturais de outros utilizadores e/ou CLIENTES e não contém qualquer material difamatório, ofensivo, insultuoso, ameaçador, obsceno ou de outra forma ilegal ou imoral;
- não enviar mensagens em massa não solicitadas com o mesmo conteúdo, lixo eletrônico, spam através do software;
- não realizar ou divulgar quaisquer testes de benchmarking ou disponibilidade do Software;
- não realizar ou divulgar qualquer teste de desempenho ou vulnerabilidade do Software sem o consentimento prévio por escrito da DAT, ou realizar ou divulgar qualquer descoberta de rede, identificação de portas e serviços, verificação de vulnerabilidades, quebra de senha ou teste de acesso remoto dos Serviços;
- não fazer qualquer outro uso que altere, danifique ou desative as redes, servidores, equipamentos, produtos e programas de computador da DAT ou de terceiros;
- não alterar ou modificar qualquer parte ou função do PROGRAMA ou contornar, desativar ou de outra forma manipular a segurança ou outras funções do PROGRAMA;
- não fazer uso de qualquer sistema automatizado ou software, para extrair ou compilar informações do PROGRAMA para fins comerciais.
7.3.- O CLIENTE será responsável perante a DAT e/ou terceiros por quaisquer danos que possam ser causados pelo incumprimento destas Condições. O CLIENTE concorda em isentar a DAT de qualquer reclamação, demanda, dano ou despesa decorrente ou relacionada ao uso do PROGRAMA.
7.4. Caso o CLIENTE não cumpra as obrigações acima referidas, a DAT terá o direito, para além de outros direitos que lhe possam corresponder, de remover o conteúdo afetado, bloquear temporariamente o acesso ao mesmo ou suspender o acesso ou a utilização dos serviços pelo CLIENTE após o decurso do período de carência que a DAT considere adequado.
7.5. DAT poderá também suspender o acesso ou a utilização dos Serviços por parte do CLIENTE se, na opinião da DAT:
- houver uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade ou disponibilidade dos Serviços ou de qualquer conteúdo, dados ou aplicativos armazenados neles, ou
- o CLIENTE aceda ou utilize os Serviços para cometer um ato ilegal.
7.6. DAT notificará o CLIENTE de tal suspensão, se razoavelmente praticável e legalmente permitido. A DAT envidará todos os esforços razoáveis para restaurar o acesso aos Serviços sem demora depois de ter sido possível determinar a causa da suspensão.
7.7. O CLIENTE obriga-se a manter secretos os dados de acesso e senhas recebidos do DAT e a adotar as medidas de segurança necessárias e usuais contra o uso não autorizado e indevido por terceiros. O CLIENTE é responsável pela atualização regular dos dados de acesso e senhas. Da mesma forma, o CLIENTE é obrigado a manter os números de licença que lhe são fornecidos em segredo de terceiros.
7.8. O CLIENTE imporá estas obrigações aos seus colaboradores, assistentes executivos e/ou similares.
7.9. No caso de o CLIENTE permitir culposamente que terceiros utilizem os serviços em violação do contrato, o CLIENTE deverá indemnizar a DAT pelos danos resultantes.
7.10. O CLIENTE não poderá ceder, no todo ou em parte, a sua posição contratual neste contrato, a menos que a DAT tenha aceitação por escrito.
Oitavo: DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E UTILIZAÇÃO
8.1. Em caso algum as presentes Condições implicarão a cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual detidos pela DAT ou por terceiros, salvo acordo expresso. Os serviços, os dados ou bases de dados, gráficos, formulários, textos neles contidos ou acessíveis através deles, bem como o software subjacente e a infraestrutura de TI e qualquer site DAT (coletivamente também "DAT-IP") são propriedade exclusiva ou direitos exclusivos da DAT ou do respetivo licenciante. O conteúdo está protegido pela legislação nacional e internacional, em particular pela legislação em matéria de direitos de autor. A distribuição, reprodução, exploração ou qualquer outra violação não autorizada dos direitos de propriedade industrial e direitos de autor da DAT ou do respetivo licenciante será processada em processo civil e/ou criminal.
8.2. DAT é o titular de todos os direitos de propriedade em relação ao CLIENTE, em particular, o titular de todos os direitos autorais, direitos de marca registrada e direitos de proteção de títulos ou direitos exclusivos de uso do IP DAT.
8.3. O CLIENTE aceita e reconhece que a DAT é a proprietária exclusiva dos direitos de propriedade intelectual, bem como da marca comercial relacionada ao PROGRAMA, incluindo todos os seus componentes e bases de dados. Durante a vigência do contrato, são atribuídos ao CLIENTE os direitos de utilização temporária, não exclusiva, intransmissível e intra-espanhola do PROGRAMA, incluindo os dados ou bases de dados associados, gráficos, formulários e textos, após o pagamento integral da remuneração devida nos termos do contrato. Não é permitida a transferência para outros países ou a utilização para o estrangeiro, mesmo que o CLIENTE tenha aí uma sucursal ou filial, salvo acordo em contrário por escrito ou em forma de texto entre a DAT e o CLIENTE. Nenhum outro direito é concedido ao CLIENTE.
8.4. O CLIENTE não está autorizado a utilizar o PROGRAMA e o DAT-IP associado para além do âmbito destas CGV. Em particular, o CLIENTE não está autorizado a vender, transferir, arrendar, sublicenciar, modificar, adaptar, traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o software e o DAT-IP associado ou partes dele em seus componentes (isso também se aplica, mas não se limita a, o exame de estruturas de dados ou material similar gerado pelos PROGRAMAS) ou copiá-los no todo ou em parte ou usá-los para o público ou torná-los acessíveis ao público. O CLIENTE não está autorizado a criar produtos derivados, a determinar o código fonte a partir do código objeto ou a utilizar o PROGRAMA e o DAT-IP associado ou elementos do mesmo para fins que não sirvam para a utilização dos serviços pelo CLIENTE.
8.5. O CLIENTE não terá o direito de permitir que outras empresas ou terceiros utilizem o PROGRAMA. O CLIENTE só poderá utilizar o PROGRAMA nas instalações comerciais contíguas e delimitáveis especificadas na nota de encomenda ou na oferta, que não estejam separadas por vias ou estradas públicas, incluindo as instalações operacionais do CLIENTE ("instalações", "centros operacionais", "sucursais" ou "escritórios"). Para cada negócio adicional ou cada local de negociação, filial ou escritório adicional do CLIENTE, um contrato separado será celebrado, salvo acordo expresso em contrário.
8.6. O uso do PROGRAMA pelo CLIENTE é limitado ao número de usuários do CLIENTE que têm acesso ao PROGRAMA ("Usuários") conforme acordado no formulário de pedido ou na oferta. O uso dos Serviços só é permitido a este número especificado de usuários ao mesmo tempo ("Usuário Simultâneo").
8.7. O CLIENTE, após o término do contrato, não está autorizado a utilizar o PROGRAMA, incluindo os dados ou bases de dados associados, gráficos, formulários e textos. O CLIENTE obriga-se a remover qualquer software instalado localmente, incluindo dados ou bases de dados associados, gráficos, formulários e textos, de forma imediata e independente e, a pedido da DAT, a permitir que a DAT o desinstale sem demora ou que seja verificado por uma pessoa autorizada pela DAT.
8.8. Os dados e resultados dos arquivos ou veículos ("cálculos ou avaliações") criados pelo CLIENTE com o auxílio do PROGRAMA de acordo com o contrato até o final do contrato poderão ser utilizados após o término do prazo do contrato se o CLIENTE os tiver armazenado por conta própria e às suas custas fora do ambiente DAT IT bem antes do final do prazo do contrato. O CLIENTE é responsável por armazenar os resultados da sua avaliação para posterior utilização.
Nono: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O preço do PROGRAMA é definido no documento de candidatura/encomenda. Os preços estão sujeitos ao imposto sobre o valor acrescentado em vigor e, se for caso disso, a outros impostos, aplicáveis e em vigor.
9.2. Salvo acordo em contrário, as taxas de licença serão faturadas anualmente e antecipadamente pelo acesso ao sistema.
9.3. Os valores dos serviços unitários serão faturados em atraso em função da sua utilização.
9.4. DAT reserva-se o direito de atualizar os preços/condições de fornecimento do PROGRAMA, notificando o CLIENTE um mês antes da sua entrada em vigor.
9.5. O pagamento será efetuado na forma estabelecida no documento de solicitação/pedido, com emissão de DAT da fatura correspondente. Em qualquer caso, a validade do contrato é de pelo menos um ano a contar da sua formalização. No primeiro mês a contar da assinatura do contrato, a DAT emitirá a fatura correspondente ao período, aplicando-se o mínimo de um ano de validade do contrato. Em caso de rescisão antecipada do contrato por qualquer motivo, o DAT não procederá, em caso algum, ao pagamento proporcional da fatura. Em qualquer caso, os métodos de pagamento acordados entre o CLIENTE e a DAT serão os indicados no formulário de pedido/pedido.
9.6. As faturas são pagas após receção por correio eletrónico ou postal. Em caso de atraso ou não pagamento a partir da data de vencimento indicada, serão vencidos juros de mora de 5 pontos acima da taxa de juro legal em vigor num determinado momento, sem pedido prévio do DAT.
9.7. Em caso de não pagamento ou atraso por parte do CLIENTE de qualquer montante devido à DAT, a DAT reserva-se o direito de interromper, suspender e/ou limitar o fornecimento.
9.8. DAT podem celebrar contratos com associações, fabricantes, etc., em benefício dos seus membros ou comerciantes, faturação baseada nas condições particulares acordadas com cada um deles.
Décimo: DADOS E SOFTWARE DE FORNECEDORES DAT
10.1. DAT compromete-se a utilizar todos os recursos ao seu dispor para fornecer ao CLIENTE informações atualizadas e precisas, bem como para garantir o correto funcionamento do software do PROGRAMA. No entanto, não é obrigada a registar todos os modelos de veículos.
10.2. DAT será responsável apenas pelas características do PROGRAMA asseguradas, bem como em caso de fraude e culpa imputável ao DAT ou aos seus colaboradores.
10.3. A perda de dados e os danos decorrentes do uso incorreto do PROGRAMA pelo CLIENTE não serão imputáveis à DAT.
10.4. DAT exonera-se de qualquer responsabilidade por danos causados ou erros que existiam antes da celebração deste contrato. Também não será responsável por dados errados ou falsos emitidos pelos seus fornecedores. Tal aplica-se, em especial, ao facto de os dados e o software disponibilizados pelos fabricantes e importadores de veículos, bem como por outros operadores do mercado e fornecedores de software, estarem corretos, incluindo a transmissão do software e a sua aplicação nos suportes de dados previstos.
10.5. Os preços das peças de reposição, bem como balanças e posições de trabalho, são os fornecidos pelos diferentes fabricantes e institutos/centros de pesquisa de escalas de tinta.
10.6. Os valores dos veículos usados fornecidos ao CLIENTE correspondem aos dados de mercado avaliados em território espanhol, com exceção das Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha durante o período de observação correspondente. Os preços serão, em qualquer caso, indicativos e podem não incluir todos os veículos no mercado num determinado momento. Os preços podem diferir, em casos específicos, dos preços dos veículos usados que podem ser obtidos na área ou região do CLIENTE que efetua a encomenda. A determinação final de um preço específico para um veículo usado é, portanto, uma decisão exclusiva do CLIENTE.
10.7. DAT servidores estão conectados à Internet por uma arquitetura de sistema complexa. O tráfego de dados é roteado através de roteadores, switches, balanceadores de carga, firewalls e muito mais, cada um dos quais permite uma certa taxa de transferência máxima de dados. Por razões técnicas, as larguras de banda disponíveis para a transmissão de dados a partir dos servidores são limitadas. Um volume mais elevado de tráfego de dados pode significar que a taxa máxima possível de transmissão de dados não está disponível. Nesses casos, a taxa de transmissão de dados é tecnicamente distribuída entre os servidores ou usuários conectados. A disponibilidade de uma largura de banda específica não é garantida. O CLIENTE é o único responsável pela sua ligação à Internet e pela sua adequação e disponibilidade.
10.8. DAT é livre na forma como presta os seus serviços. Em particular, você pode contratar terceiros ou integrar os serviços de terceiros no software e/ou serviços que você fornece.
Décima primeira: TRANSMISSÃO ANÓNIMA DOS RESULTADOS AO DAT
11.1. O CLIENTE concede à DAT o direito não exclusivo e transferível, ilimitado no tempo, de utilizar os resultados dos ficheiros efetuados pelo CLIENTE de forma anónima, ou seja, sem dados pessoais, para fins estatísticos próprios, nomeadamente para os avaliar, reproduzir, distribuir, desde que tal seja feito para efeitos de controlo de qualidade em DAT e/ou para avaliações estatísticas.
11.2. Para o efeito, o Cliente compromete-se a transmitir eletronicamente à DAT, de forma anónima, os resultados do cálculo e outros resultados técnicos através da função disponibilizada para o efeito nos sistemas da DAT. Neste contexto, a DAT garante a transmissão exclusivamente anónima dos resultados dos cálculos e outros resultados técnicos, isenta de quaisquer dados pessoais do cliente à DAT. Os direitos concedidos à DAT neste contexto continuarão a existir expressamente mesmo após a cessação do presente contrato.
Duodécimo: LIMITAÇÕES DE UTILIZAÇÃO
12.1. O CLIENTE poderá identificar os resultados obtidos no PROGRAMA como "avaliação de veículos usados de acordo com o sistema SilverDAT" ou "Custos de Cálculo-Reparação de acordo com o sistema SilverDAT". O CLIENTE compromete-se a não identificar a avaliação dos veículos ou o cálculo das reparações como "estimativas DAT" ou "valores estimados DAT", ou menções equivalentes ou similares.
12.2. O CLIENTE compromete-se a utilizar o PROGRAMA exclusivamente para as suas próprias avaliações. A elaboração de relatórios ou perícias em nome de terceiros está expressamente excluída.
12.3. Da mesma forma, é proibida em qualquer caso a remuneração de terceiros ao CLIENTE pelas avaliações de veículos usados.
Décimo terceiro: RECLAMAÇÕES
13.1. DAT só é responsável por defeitos nos serviços de acordo com as seguintes disposições.
13.2. Os defeitos são desvios significativos do âmbito funcional contratualmente acordado do software e/ou espaço de armazenamento fornecido e que são exclusivamente atribuíveis à DAT. Pequenos ou significativos desvios resultantes do mau uso do PROGRAMA, ou devido ao não cumprimento dos compromissos assumidos pelo CLIENTE nestes termos, não serão considerados defeito.
13.3. Se os serviços a serem prestados pela DAT nos termos do contrato forem defeituosos, a DAT deverá, a critério da DAT, retificar ou fornecer os serviços novamente dentro de um prazo razoável e após o recebimento de notificação por escrito ou texto dos defeitos do CLIENTE. A retificação também incluirá o fornecimento de instruções de uso com as quais o CLIENTE possa razoavelmente contornar os defeitos ocorridos para usar os serviços de acordo com o contrato.
13.4. O CLIENTE notificará imediatamente a DAT, por escrito ou em forma de texto, de quaisquer defeitos que ocorram. Além disso, o CLIENTE apoiará gratuitamente a DAT na correção de defeitos e, em particular, fornecerá à DAT toda a informação e documentação necessária para analisar e corrigir os defeitos.
13.5. No caso de algum dado ser considerado incorreto pelo CLIENTE, o CLIENTE deverá informar a DAT por escrito indicando e descrevendo tal inexatidão. A DAT corrigirá esta situação o mais rapidamente possível. A DAT não garante a exatidão, exaustividade e/ou utilidade dos dados que lhe são fornecidos pelos fabricantes e importadores de veículos automóveis, outros participantes no mercado e respetivos fornecedores.
13.6.- Exclui-se a garantia de que a aplicação ou os dados nela contidos satisfaçam os requisitos ou expectativas do CLIENTE. É da responsabilidade do CLIENTE avaliar a exatidão, integralidade ou utilidade de quaisquer dados, informações ou outros conteúdos fornecidos.
13.7. Exclui-se a cessão de créditos por defeitos.
Décimo quarto: LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. DAT é responsável por dolo e negligência grave. Além disso, a DAT será responsável pelo incumprimento negligente de obrigações cujo cumprimento seja essencial para a boa execução do contrato, cujo incumprimento comprometa a realização do objeto do contrato e em cujo cumprimento o cliente regularmente se baseie. Neste último caso, porém, a DAT só é responsável pelos danos previsíveis típicos do contrato. A DAT não será responsável pelo incumprimento de obrigações que não as mencionadas nas frases anteriores devido a negligência ligeira.
14.2. O CLIENTE é responsável por fazer cópias de segurança regulares dos seus dados. A DAT não se responsabiliza pela perda dos dados do CLIENTE. O cliente deve garantir que os dados perdidos possam ser restaurados com um esforço razoável. Em qualquer caso, se houver uma perda de dados resultante da negligência da DAT, a DAT será responsável apenas pelos custos de duplicação dos dados dos backups a serem feitos pelo cliente e restaurar os dados que teriam sido perdidos mesmo se os dados tivessem sido devidamente copiados. No caso da transmissão de dados em linha, a DAT não pode ser responsabilizada por transmissões defeituosas ou impossíveis causadas pela rede de transmissão de terceiros.
14.3. As disposições acima também se aplicam em favor dos representantes legais e agentes vicários da DAT, se as reivindicações forem reivindicadas diretamente contra eles.
Décimo quinto: DIREITO DE RETENÇÃO
15.1. Se o Cliente estiver atrasado no pagamento, a DAT, após informá-lo, poderá suspender, bloquear, restringir ou limitar os seus serviços online para o Cliente durante a duração do incumprimento, bem como revogar qualquer tipo de licença ou funcionalidade do PROGRAMA
15.2. O Cliente só poderá compensar as suas próprias reclamações se estas não forem contestadas ou tiverem sido reconhecidas por sentença declarativa. O cliente não tem qualquer direito de retenção contra a DAT.
Décimo sexto: EXPORTAÇÃO
16.1 Embora concebido como uma solução de Software como Serviço, o Software pode estar sujeito a restrições comerciais, tais como restrições e embargos de exportação e importação. Em particular, pode haver requisitos de autorização e proibições sobre o uso do software ou tecnologias associadas no exterior. O CLIENTE garante o cumprimento de todas as leis e regulamentos de controle de exportação aplicáveis na medida necessária em relação ao software a ser usado sob este contrato, para usar o software no exterior de forma legal e para fornecer à DAT todas as informações necessárias para qualquer pedido de licença. Ao mesmo tempo, o CLIENTE concorda em usar o software apenas na medida permitida sem autorização antes de qualquer autorização necessária ser concedida.
16.2. O termo "sanções" refere-se a todas as restrições aplicáveis ao DTA e impostas por Estados, comunidades de Estados e instituições, em particular no que diz respeito à disponibilização de fundos e recursos económicos. O CLIENTE declara que ele próprio não consta de uma lista de sanções, que não é propriedade ou controlado por uma pessoa singular ou coletiva sancionada, que não está sediado num país sancionado e que não utiliza o software num país sancionado nem o disponibiliza a uma pessoa sancionada.
Da mesma forma, o CLIENTE obriga-se a informar imediatamente a DAT de qualquer fato para o qual a referida declaração deixe de ser aplicável.
16.3. O CLIENTE indemnizará integralmente a DAT contra todas as reclamações apresentadas contra a DAT por terceiros, em particular as autoridades, devido à violação das disposições das Secções 16.1 e 16.2 e compromete-se a indemnizar a DAT por todos os danos e despesas incorridos pela DAT a este respeito. Isto não se aplica se o CLIENTE não for responsável pelo incumprimento do dever. Tal não implica uma inversão do ónus da prova.
16.4. A execução do contrato pelo DAT está sujeita à condição de que não haja obstáculos ao cumprimento devido à regulamentação nacional e internacional aplicável em matéria de exportação e importação ou à legislação de comércio exterior, não havendo embargos e/ou outras sanções e demais disposições legais.
Décimo sétimo: DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato é uma duração fixa a partir da sua entrada em vigor, até um mínimo de um ano. Uma vez terminado o primeiro ano de validade do contrato, este será automaticamente prorrogado de ano para ano.
17.2. Cada parte pode notificar a outra parte do seu desejo de não renovar o contrato por escrito e de forma fiável com 6 meses de antecedência antes da sua rescisão. Caso contrário, o contrato será renovado automaticamente.
17.3. Ambas as partes têm direito à resolução extraordinária do contrato por justa causa em razão de incumprimento fundamental do contrato, sendo considerados essenciais o não pagamento e a falta de mora superior a um mês.
17.4. O incumprimento pelo CLIENTE das condições de utilização do PROGRAMA e, em particular, no que respeita à propriedade intelectual e confidencialidade, implicará a rescisão imediata do contrato e o pagamento de uma sanção pecuniária equivalente à remuneração que a DAT teria recebido se o CLIENTE tivesse sido autorizado a realizar a ação. para além da sanção que o fabricante, importador ou fornecedor de dados impôs à DAT pelo referido incumprimento. Tudo isto, sem prejuízo do pedido de indemnização por danos que se revele adequado, ou de qualquer outra ação derivada da proteção da propriedade intelectual.
17.5. Além disso, têm direito à rescisão pela DAT: a insolvência do cliente, ou a participação de mais de 10 por cento de uma empresa concorrente da DAT na empresa, ou a participação de mais de 10 por cento do cliente numa empresa concorrente da DAT.
17.6. Qualquer rescisão do contrato deve ser notificada por escrito e de forma fidedigna.
Décimo oitavo: PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. De acordo com o disposto no Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (RGPD), e na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro (LOPDGDD) relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento e livre circulação de dados pessoais, a empresa DAT AUTOMÓVIL IBÉRICA SLU fornece-lhe as seguintes informações sobre os dados pessoais incluídos neste documento;
18.2. Finalidade do tratamento: Cumprir a relação comercial.
18.3. Legitimação: O cumprimento de uma relação contratual na qual o interessado seja parte ou a aplicação de medidas pré-contratuais a pedido deste.
18.4. Conservação: Desde que exista uma relação comercial e possam surgir responsabilidades do seu tratamento.
18.5. Destinatários: Os dados passam a fazer parte do Grupo DAT. Nenhum dado será transferido para terceiros, a menos que legalmente obrigado.
18.6. Direitos: O interessado pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, portabilidade dos seus dados, limitação e oposição ao tratamento dos seus dados, contactando administración@datiberica.com. Em caso de desacordo com o processamento, você também tem o direito de apresentar uma reclamação à Autoridade de Supervisão Competente (www.aepd.es).
Décimo nono: VALIDADE, LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE
19.1. A nulidade de qualquer das cláusulas do contrato não anula nem invalida as restantes.
19.2. Qualquer anexo ou modificação do presente contrato exigirá forma escrita e a assinatura de ambas as partes para a sua validade e aplicação, fazendo parte integrante do mesmo.
19.3. Este contrato é de natureza comercial e está sujeito à lei espanhola.
19.4. As partes renunciam à sua própria jurisdição, submetendo-se à jurisdição dos tribunais da cidade de Barcelona, exceto nos casos de jurisdição exclusivamente regulado por lei.
19.5. O CLIENTE tem conhecimento e aceita as presentes condições gerais, que são parte integrante do contrato e das suas condições específicas. Em caso de contradição entre o formulário de encomenda/oferta, estes Termos e Condições Gerais e quaisquer termos e condições especiais acordados para o respetivo serviço ("Termos e Condições Especiais"), aplicar-se-á a seguinte ordem de precedência, em que o documento nomeado primeiro terá precedência sobre o documento nomeado segundo:
1. Formulário de Encomenda/Oferta
2. Condições especiais
3. Condições gerais
As lacunas regulamentares não serão consideradas uma contradição a este respeito.